Como solicitar a isenção do IPVA?

Deficiente Físico (apto a dirigir/veículo usado) 

Requerer a isenção em formulário disponível na internet, anexando Documento do veículo em nome do deficiente, laudo médico do DETRAN, termo de vistoria do DETRAN, se for o caso.

Deficiente Físico (apto a dirigir/veículo zero)    

Requerer a isenção em formulário disponível na internet, anexando cópia da Nota Fiscal de aquisição do veículo em nome do deficiente, cópia do despacho da isenção do ICMS, cópia da habilitação, cópia do laudo médico do DETRAN e o DAE do IPVA.

Deficiente Visual e Físico (inapto a dirigir/veículo usado)            

Requerer a isenção em formulário disponível na internet, anexando em Documento do veículo em nome do deficiente, laudo médico do DETRAN e indicação de 03 (três) condutores.

Deficiente Visual e Físico (inapto a dirigir/veículo zero)

Requerer a isenção em formulário disponível na internet, anexando cópia da Nota Fiscal de aquisição do veículo em nome do deficiente, laudo médico do DETRAN e indicação de 03 (três) condutores.

Deficiente Mental ou autista (inapto a dirigir/veículo usado)    

Requerer a isenção em formulário disponível na internet, anexando Documento do veículo em nome do pai/mãe/tutor/curador, laudo médico do DETRAN e cópia da certidão de nascimento ou termo de tutela ou curatela.

Deficiente Mental ou autista (inapto a dirigir/veículo zero)       

Requerer a isenção em formulário disponível na internet, anexando cópia da Nota fiscal de aquisição do veículo em nome do pai/mãe/tutor/curador, laudo médico do DETRAN e cópia da certidão de nascimento ou termo de tutela ou curatela.

Consulte mais em: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Perguntas-e-Respostas.aspx#isencao

Déficit de Atenção 

Clique e confira matéria com entrevista de Sandra Beltrão – Adminstradora da CEMPA – sobre Déficit de Atenção:

Clique aqui e confira a entrevista de Sandra Beltrão à TV Grande Rio

Direito da pessoa com necessidade especial

Estes são os benefícios específicos que podem ser requeridos pela pessoa com Deficiência Intelectual:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) – benefício assistencial em que a pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, de forma continuada, de acordo com os termos da Lei Federal no 8.742, de 07/12/1993.
  • Gratuidade no sistema de transporte municipal/intermunicipal.
  • Gratuidade no sistema de transporte interestadual – concedido através da Lei Federal 8.899, de 29/06/1994.
  • Isenção de IPI na aquisição de automóveis, diretamente ou por intermédio de um representante legal.

Clique e Consulte a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Psicologia 

http://www2.uol.com.br/sciam/reportagens/como_a_consciencia_se_manifesta_.html

Em breve mais informações sobre:

  • Educação;
  • Internacional;
  • Psicologia e Saúde

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